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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Segurança de casa noturna. Excesso. Lesão corporal causada em cliente. Responsabilidade civil configurada. Danos morais mantidos.

Os seguranças da casa noturna recorrente excederam-se na abordagem ao cliente e lhe causaram sérias lesões corporais. Não foi demonstrada injusta agressão de parte do cliente a ponto de justificar tamanha violência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Morte de animal encaminhado à pet shop. Nexo de causalidade demonstrado. Ônus da prova que era da ré quando à causa mortis do animal, eis que foi quem o encaminhou à clínica veterinária onde veio a óbito.

O cão pertencente á autora foi entregue à requerida para realização de procedimento normal de banho e secagem. Apresentou problemas, foi levado a uma clínica e faleceu.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 10:10
STJ avalia habeas corpus para chimpanzés
As irmãs Megh, 3, e Debby, 4, disputam incansáveis o carinho dos pais. Principalmente, quando a irmã mais velha Joyce, 27, está perto. É um tal de pular, gritar e jogar coisas. Nem precisava.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 12:37
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 18:52
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 18:36
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 11:52
Trinta anos depois. Constituição jurisprudencializada
Considerações da colunista Gisele Leite sobre os 30 anos da Constituição brasileira.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
A reforma política brasileira: primeiras aproximações

Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 14:43
Historiografia[1] da guerra do Paraguai: muitas versões
A guerra do Paraguai uma mancha de sangue através dos dados sobre as populações envolvidas nos remete ao genocídio latino e, até hoje o total de mortos bem como o número de combates dos respectivos exércitos são contraditórios. Ao final, o Brasil e Argentina concentraram ainda mais as forças na região o que influiu bastante na história dos dois países. Desde a época colonial, a região platina fora palco de conflitos entre as metrópoles: Portugal e Espanha, onde a América portuguesa se encostava nas Índias de Castela.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2026 - 09:03
Importunação sexual: caso do ex-BBB pode se juntar a 21 mil processos abertos no Brasil, entre 2023 e 2026

Dados da plataforma Escavador revelam histórico de ‘importunação sexual’ por estado, com destaque para Minas Gerais, Bahia, Pará e Rio de Janeiro
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2023 - 09:47
Confirmada condenação de ex-prefeito e servidoras públicas por improbidade administrativa
Reclassificação ilegal de cargos ensejou enriquecimento ilícito.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2023 - 17:09
Empregada acusada sem provas de furto obtém rescisão indireta
A profissional provou que a acusação, combinada a outros episódios de assédio moral, tornou insustentável sua permanência na empresa.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 11:54
Operadora de hospital indenizará mulher após negligência médica que resultou em morte de bebê antes do parto
Batimentos cardíacos do feto não foram verificados.

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